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Política

Venceu na Justiça, Mas Não Vai Receber – Diário do Rio de Janeiro

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Na quinta-feira, 7 de agosto de 2025, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em primeira discussão e em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 632, de 2025, de autoria do Prefeito Eduardo Paes, que reduz de 30 para 10 salários mínimos o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — a forma mais rápida de o cidadão receber dívidas judiciais já reconhecidas contra o Município.

Pela regra constitucional, quem vence uma ação contra a Prefeitura tem direito a receber, por meio da RPV, em até 60 dias após o trânsito em julgado, caso o valor esteja dentro do teto. Com a mudança, milhares de servidores, aposentados, pensionistas e cidadãos comuns serão empurrados para a fila dos precatórios, onde o pagamento pode demorar bem mais, especialmente em caso de restrição orçamentária futura.

A votação foi simbólica, ou seja, sem registro nominal no painel. As vereadoras e vereadores que votaram contra o projeto fizeram questão de registrar sua posição em plenário. O governo e seus aliados, no entanto, não querem uma votação nominal, e tudo indica que tentarão repetir esse expediente na segunda e última discussão, marcada para a próxima terça-feira, dia 12 de agosto.

Nesse dia, inclusive, encerra-se o prazo de urgência regimental. A partir daí, nenhum outro projeto poderá ser votado enquanto esse não for deliberado, e, por isso, ele não poderá ser adiado.

Assim sendo, a maldade será certamente sacramentada na terça-feira.

Quem Votou Contra a Redução do Limite da RPV e pelo Adiamento do Pagamento

Mesmo com a votação simbólica, registraram voto contrário, em primeira discussão, os seguintes vereadores:

  • Dr. Rogério Amorim
  • Poubel
  • Paulo Messina
  • Fernando Armelau
  • Diego Faro
  • Monica Benicio
  • Rick Azevedo
  • William Siri
  • Pedro Duarte
  • Carlos Bolsonaro

O vereador Leonel de Esquerda se absteve.

A Primeira Discussão: Uma Sessão Que Precisa Ser Vista

O projeto foi aprovado em sessão extraordinária convocada na noite de quinta-feira, 7 de agosto, com apoio da base do governo. Apesar do tom técnico adotado por alguns vereadores, o que está em jogo é um duro golpe no bolso de quem já venceu na Justiça, principalmente servidores públicos, idosos, doentes crônicos e pequenos prestadores de serviço.

Você pode ver a íntegra da discussão e da votação da primeira discussão no seguinte sítio:

Resumo da Sessão Extraordinária – 07/08/2025

Na noite de quinta-feira, 7 de agosto, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em primeira discussão e em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 632, de 2025, que reduz de 30 para 10 salários mínimos o teto para pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) — dívidas judiciais do Município que devem ser quitadas em até 60 dias após decisão judicial definitiva.

A votação foi simbólica, sem chamada nominal, apesar dos apelos por transparência. As vereadoras e vereadores, que se posicionaram contra, fizeram questão de registrar seu voto em plenário — mas, oficialmente, os nomes não constam no painel eletrônico, o que favorece a estratégia do governo de proteger sua base aliada da cobrança popular.

A discussão, infelizmente, contou com a participação de muitos poucos parlamentares (somente três!) — em especial, os que lideraram a crítica ao projeto. O que se viu foi uma sessão esvaziada no debate, apesar do tema ser de impacto direto para milhares de cidadãos e servidores cariocas que venceram ações na Justiça e aguardam o pagamento dos valores devidos.

Principais pontos do debate:

Paulo Messina: criticou tecnicamente o projeto, que considera uma “furada política” e prejudicial ao cidadão, principalmente a idosos e doentes que dependem desses valores. Propôs uma emenda que limite os pagamentos conforme um percentual do orçamento, mantendo previsibilidade à Prefeitura sem punir o contribuinte.

Marcio Ribeiro (líder do governo): defendeu o projeto alegando necessidade de organização e previsibilidade orçamentária, e que a mudança evita bloqueios judiciais em contas sensíveis como da Saúde. Afirmou que a Prefeitura paga seus precatórios em dia, diferente do Governo do Estado, que estaria em atraso.

Dr. Rogério Amorim: classificou o projeto como um ataque aos mais vulneráveis, como idosos e doentes crônicos, e disse que o objetivo é resolver um problema burocrático às custas da população.

Paulo Messina, em declaração final, reforçou que o projeto não traz economia real e que a Prefeitura está “comprando desgaste” com a população para postergar R$ 29 milhões num orçamento de R$ 38 bilhões, o que seria “matematicamente desprezível”. Disse ainda que a Câmara deveria buscar uma solução técnica que respeite os direitos do cidadão sem comprometer o planejamento fiscal.

Quanto Isso Vai Economizar? Quase Nada.

Do ponto de vista orçamentário, contudo, o impacto será mínimo, representando apenas 0,09% dos gastos da Prefeitura, que em 2024 empenhou R$ 46,3 bilhões e desembolsou R$ 43 milhões em RPVs, segundo levantamento do vereador Pedro Duarte.

Ele avalia que o projeto pode afetar diretamente a vida financeira dos credores do Executivo, sem que isso represente uma economia real para os cofres públicos:

Em vez de pagar em até 60 dias como manda a Constituição, o Município empurra o pagamento para o sistema de precatórios, que pode levar muito mais tempo. O direito está reconhecido judicialmente, mas a Prefeitura adota a estratégia de postergar, dificultar, atrasar — justamente para quem já venceu.

O vereador Paulo Messina, por sua vez, disse em plenário:

“E nós temos um ganho? Qual o ganho para a Prefeitura? Financeiramente, nenhum. É zero. Não é falácia minha. Nós discutimos isso hoje na reunião. Não existe economia para a Prefeitura; ela está tão somente postergando o pagamento para pagar no precatório: R$ 29 milhões. Isso representa, apenas para que vocês tenham uma noção, a gente está falando que a Prefeitura teve, no ano passado, R$ 38,4 bilhões de despesas. Ela estaria “jogando para o orçamento seguinte” – não é economia – R$ 29 milhões. Isso representa – prestem atenção na quantidade de zero – 0,0008. É isso o que esse número representa. Na matemática, nós dizemos que é matematicamente desprezível.

Para a Prefeitura é matematicamente desprezível. Para a senhorinha que precisa daquele dinheiro, para a pessoa com doença crônica não é. Ou seja: a Prefeitura não vai deixar de pagar, mas está empurrando para depois, jogando para o futuro o que deveria ser quitado imediatamente, conforme o direito de quem já ganhou a causa judicial.”

Três Artigos Já Antecipavam a Maldade

Já escrevi três artigos sobre o assunto, alertando para os riscos e os impactos do Projeto de Lei nº 632, de 2025, desde que ele foi apresentado. Eles mostram, em diferentes momentos, como essa proposta avança sorrateiramente, prejudicando quem já venceu na Justiça e depende desse pagamento. Abaixo estão os textos, com os respectivos contextos e datas:

“Prefeito do Rio tenta cortar direito de quem já venceu na Justiça com projeto que reduz teto de pagamento rápido”

Publicado em 8 de junho de 2025 – logo após a apresentação do projeto pelo Executivo.

Nesse primeiro artigo, denunciei a estratégia velada da Prefeitura para driblar a obrigação de pagar as dívidas reconhecidas judicialmente, empurrando os credores para o regime de precatórios. Um alerta precoce de que essa proposta, aparentemente técnica, era na verdade uma manobra para reduzir a efetividade da Justiça e criar mais sofrimento para quem já esperou demais.

“Alerta Máximo Nesta Semana: Prefeito Quer Adiar Pagamento de Dívidas Judiciais Para Prejudicar Cidadãos e Servidores”

Publicado em 5 de agosto de 2025 – quando o projeto entrou oficialmente na Ordem do Dia da Câmara Municipal.

Neste segundo artigo, mostrei como a votação estava sendo articulada com rapidez e pouca visibilidade, prevendo que a base governista na Câmara votaria obedientemente, como em outras ocasiões. Apontei também que o discurso de equilíbrio fiscal não se sustenta diante do excesso de recursos e dos gastos bilionários com eventos e propaganda.

“Atenção, Vereadores: A Constituição Não Permite Criar Critérios Diferenciados para RPVs, Exceto Quanto ao Limite de Valor”

Publicado em 7 de agosto de 2025 – no mesmo dia da primeira discussão na Câmara.

Este terceiro texto tem caráter técnico e constitucional. Explico com clareza que, segundo o artigo 100 da Constituição Federal, o único aspecto que a legislação municipal pode definir sobre as RPVs é o valor máximo para pagamento em até 60 dias. Qualquer outra tentativa de modular, escalonar, limitar por critérios administrativos ou por natureza do direito é inconstitucional.

O Rio das Prioridades Invertidas

O que está em jogo com este projeto maldoso de Eduardo Paes não é apenas um número ou um limite legal.

É o tempo de espera de quem já venceu na Justiça, é a vida financeira do servidor que precisa quitar uma dívida, é a aposentada que espera por um valor para comprar remédio, é o pensionista que luta para manter as contas em dia, é o pequeno prestador que forneceu ao Município e está prestes a quebrar porque não recebeu o que lhe é devido.

É gente que precisa do dinheiro para viver, não para especular.

E o Prefeito sabe disso.

Reduzir o teto da RPV não é uma medida técnica, jurídica ou fiscalmente necessária. É uma escolha política.

Uma escolha de punir quem tem menos poder de reação.

Não há mandamento constitucional, não há exigência do novo regime fiscal, não há recomendação de órgão de controle.

Só há vontade. Vontade de cortar direitos onde há menos resistência.

Enquanto isso, a Prefeitura continua com seus vídeos promocionais, discursos otimizados para redes sociais, trilhas sonoras emotivas, slogans cuidadosamente escritos e milhões gastos em eventos, espetáculos, festas e patrocínios publicitários.

Fala-se em legado, em crescimento, em “cidade global”.

Mas, por trás da maquiagem digital, posterga o pagamento, por exemplo, de R$ 20 mil a um cidadão que venceu o Município na Justiça, obrigando-o a esperar ainda mais.

É esse o Rio de Janeiro de Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes.

Câmara ou Puxadinho?

E como já tinha alertado no meu artigo publicado no último dia 5 de agosto:

“A Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) tem um histórico conhecido de subserviência ao Prefeito Eduardo Paes

Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, inclusive, a CMRJ já chegou a ser chamada de ‘puxadinho do Gabinete do Prefeito’ — uma expressão precisa para descrever o nível de obediência automática à vontade do Executivo

Ou seja, nada impede que esse projeto injusto e disfarçado seja aprovado num piscar de olhos, seguindo a ordem direta do Prefeito, como já ocorreu tantas vezes, sem debate público e sem respeito ao interesse coletivo.”

Dito e feito.

O Projeto foi facilmente aprovado em primeira discussão. Sem votação nominal.

Terça-Feira, Dia da Verdade

Mas a segunda e definitiva votação está marcada para terça-feira, dia 12 de agosto de 2025.

E é fundamental que ela seja votada nominalmente.

Que os vereadores não escondam seus votos.

Que cada parlamentar apareça no painel eletrônico com “SIM” ou “NÃO”, para que os servidores, aposentados, pensionistas e demais cidadãos saibam quem realmente está ao seu lado.

Se o voto é legítimo, que seja público. Se o projeto é justo, que o defendam de frente.

Do contrário, será mais uma manobra covarde.

Mais um empurrão de pagamentos disfarçado de responsabilidade fiscal.


As opiniões expressas neste artigo são de exclusiva responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição do jornal.

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Fonte: diariodorio.com

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