Nesta terça-feira (30/09), a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto que estabelece que entregadores, sejam eles vinculados a empresas, a plataformas digitais ou autônomos, não podem ser obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para deixar pedidos.
Segundo o texto, as entregas devem ocorrer preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial. Cabe ao destinatário retirar o pedido no local indicado.
O decreto prevê exceções para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Também permite o acesso voluntário do entregador às áreas internas, desde que haja concordância expressa por parte dele e autorização pelas regras internas do condomínio. A administração poderá utilizar meios como interfone, aplicativos ou avisos presenciais para comunicar os moradores sobre a chegada das entregas.
A nova norma também complementa outra medida anunciada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ, que obriga os aplicativos de entrega a detalhar, no momento do pedido, o local exato onde o produto deverá ser recebido, na portaria ou dentro do condomínio.