A Justiça do Rio decidiu nesta quinta-feira (26) enviar ao Órgão Especial do Tribunal (TJRJ) a análise do pedido para barrar a eleição relâmpago de Douglas Ruas para presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) — e não chegou a avaliar o pedido para suspender a votação.
A decisão é da juíza Helena Dias Torres da Silva, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que entendeu não ter competência para julgar o caso, já que a ação questiona um ato do presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL).
Pela Constituição estadual, esse tipo de processo deve ser analisado pelo Órgão Especial responsável por julgar ações contra autoridades.
Sem análise da liminar, não há qualquer decisão suspendendo a eleição ou seus efeitos.
Eleição segue válida; PSD, MDB, PT, PCdoB e PSOL assinaram pedido contra Ruas
O mandado de segurança foi apresentado por deputados estaduais e partidos de oposição, que contestam a forma como a eleição foi conduzida. Segundo eles, o processo foi convocado e realizado no mesmo dia, com publicação minutos antes, o que teria impedido a organização de candidaturas e a participação efetiva dos parlamentares.
Os autores também afirmam que o afastamento do então presidente ocorreu poucos minutos antes do horário marcado para a votação, após comunicação da Justiça Eleitoral.
Agora, o Órgão Especial do TJ-RJ poderá manter a eleição, suspender seus efeitos ou determinar a realização de um novo pleito.