A ministra Cármen Lúcia, relatora das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutem a redistribuição dos royalties do petróleo, votou nesta quinta-feira (07) pela manutenção das regras atuais de partilha. Os recursos em discussão são pagos pelas empresas petroleiras aos estados e municípios pela exploração de petróleo e gás natural em seus territórios.
Durante o voto, a ministra defendeu que a Constituição não exige uma divisão “obrigatória, igualitária e exata” dessas receitas entre todo o país e encaminhou para invalidade imediata da legislação.
“Eu tenho para mim que o artigo 3º da Constituição não pode ser interpretado como uma distribuição obrigatória, igualitária e exata dos recursos, incluídos os recursos naturais nacionais, notadamente pela peculiaridade dos entes confrontantes que sofrem ônus ambientais, administrativos e financeiros das populações na exploração destes recursos”, afirmou.
Cármen Lúcia também esclareceu que, neste julgamento do STF, “não estão sendo analisados nem os dados políticos, nem os referenciais utilizados, mas apenas se o que está posto naquela legislação é coerente ou não com a Constituição”.
“Não estamos analisando aspectos políticos da decisão legislativa do Congresso Nacional”, conluiu.
O julgamento debate a Lei 12.734, aprovada pelo Congresso Nacional em 2012, que reformulou os critérios de distribuição dos royalties do petróleo no país.
A mudança, que está suspensa por uma liminar há 13 anos, ampliaria a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos recursos, reduzindo a parcela destinada aos entes que concentram a exploração de petróleo, como o Rio de Janeiro.
Rio pode perder até R$ 10 bilhões com nova divisão dos royalties
Hoje, a maior parte dos royalties fica com a União e com estados e municípios produtores. Como o Rio de Janeiro concentra a maior exploração do país — cerca de 88% do petróleo e 77% do gás em 2025, segundo a ANP —, o estado é o mais impactado pelo julgamento.
Em documento enviado ao STF, o governo fluminense estima que pode ter uma perda de R$ 9,937 bilhões em 2026 caso a Lei 12.734/12 seja aplicada integralmente, e de R$ 2,309 bilhões se a mudança valer apenas para contratos futuros.

