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STF nega pedido de Bacellar e mantém cassação de mandato de deputado decidida pelo TSE

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do deputado estadual cassado Rodrigo Bacellar para suspender, de forma imediata, os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a perda de seu mandato e a aplicação da inelegibilidade.

A ofensiva da defesa buscava antecipar, via medida cautelar, os efeitos de um recurso extraordinário que sequer foi formalmente interposto — movimento que, na prática, tentava levar o caso diretamente ao STF antes do encerramento da tramitação na Justiça Eleitoral.

Defesa alegou violação ao devido processo, tratamento desigual entre candidatos e risco de decisões irreversíveis na Alerj

Na petição, os advogados de Bacellar sustentaram que a decisão do TSE teria violado princípios constitucionais como isonomia, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Segundo a tese apresentada, a Corte eleitoral teria aplicado a penalidade mais grave — a cassação com inelegibilidade — de forma seletiva dentro de um mesmo contexto envolvendo outros candidatos, como o ex-governador Cláudio Castro (PL).

Outro ponto central do pedido foi o argumento de risco institucional: a defesa afirmou que, sem a suspensão imediata, poderiam ocorrer atos de difícil reversão no âmbito do Legislativo fluminense, incluindo movimentações políticas e administrativas potencialmente afetadas pela vacância do mandato.

EM ATUALIZAÇÃO

Com informações do portal “g1”.



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